Com a promulgação, direito à proteção das informações se torna cláusula pétrea – ou seja, novas leis sobre esse assunto só podem ampliar garantias, e não restringi-las.
O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto, então, passa a valer e fazer parte da Constituição.
A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, novo trecho que diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.
“Quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes digitais”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que relatou a proposta quando essa passou pelo Senado.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da emenda constitucional é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual”.
A proposta também estabelece que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Ainda conforme a PEC, a União terá competência exclusiva para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Isso evita, segundo defensores da PEC, a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema. Parlamentares favoráveis ao texto dizem ser “importante” que a União detenha a competência central legislativa, até para preservar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esses congressistas entendem que, se a previsão não estiver na Constituição, pode-se abrir espaço para centenas de diplomas legais tratarem do tema, oferecendo conceitos distintos para o que é dado pessoal e quem são os agentes de tratamento sujeitos à lei, entre outros pontos.
A garantia de uma legislação uniforme é importante, por exemplo, para que as empresas e demais agentes envolvidos tenham melhores condições de se adequarem às regras previstas na LGPD.
“Você garante segurança jurídica. Você diz: primeiro, o direito à proteção de dados é constitucional; segundo, a União é que vai legislar sobre isso; terceiro, a União vai fiscalizar essa proteção nos termos da legislação. A legislação que fala sobre zelar sobre proteção de dados fica, agora, muito mais fortalecida com o preceito constitucional”, afirmou Simone Tebet.
Desde setembro de 2020, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma norma que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.