De acordo com o MPT, a trabalhadora foi contratada em 1998 por uma executiva do ramo de cosméticos, sem registro em carteira, sem férias ou 13º salário.
Nos primeiros anos, a doméstica não morava no emprego, mas em 2011, segundo depoimentos colhidos, a casa em que morava foi interditada e a patroa ofereceu para que ela fosse morar na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos.
Naquele mesmo ano, a patroa passou a residir em outra cidade, mas manteve os serviços da empregada para uma das filhas que continuou na casa. Pouco mais de dois anos depois, a filha da patroa foi morar no exterior e uma outra filha e seu então namorado, atual marido, mudaram-se para a casa, ficando responsáveis pelo pagamento do salário de R$ 250 à doméstica.
De acordo com depoimentos, a doméstica trabalhava de segunda a sexta-feira na casa da patroa e, paralelamente, cuidava da casa da mãe da patroa, onde morava. Fazia a limpeza e pagava as contas de água e luz da residência porque temia que fossem cortadas.
No ano de 2017, a casa da mãe da patroa foi vendida e a doméstica passou a morar no depósito no quintal da casa onde foi encontrada.
doméstica na casa, tendo sido mantidos trancados o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca. Segundo consta em depoimentos, a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimento ou cuidados.
No dia 16 de junho de 2020, os empregadores mudaram-se para Cotia sem comunicar a vítima, que foi abandonada no quintal. Ao chegarem ao local, no dia 18, uma equipe da Polícia Civil entrou na casa enquanto outra foi até o novo endereço dos patrões em Cotia.
Em seu depoimento, a moradora confirmou que a doméstica dormia, desde o ano de 2017, no cômodo destinado a depósito e que realmente não tinha conhecimento de como ela fazia para o usar o banheiro. Os réus negam a relação de emprego, alegando que no passado a vítima trabalhava esporadicamente, como diarista, mas que nos últimos anos não mais fazia trabalhos domésticos.
A proprietária do imóvel afirma que a vítima chegou a morar “de favor” na casa de sua mãe e que quando a casa foi vendida, a acolheu, por pena, enquanto ela procurava por um lugar para morar. Após pagamento de fiança, a ré foi liberada. A proprietária da casa, assim como sua filha e o marido desta, os atuais moradores da residência, responderão por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução a condição análoga à de escravo.