Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 350 mil a idosa que vivia em condição análoga à escravidão em bairro nobre

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No entendimento do TRT-2, os três ex-patrões exploravam os trabalhos domésticos da mulher sem o pagamento de salários e benefícios previstos na lei. Eles também foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho determinou que uma idosa que era mantida em situação análoga à escravidão em uma casa na região do Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, seja indenizada em R$ 350 mil por danos morais.

No entendimento da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), os ex-patrões exploravam os trabalhos domésticos da mulher sem o devido pagamento de salários, benefícios e tributos previstos na legislação.

De acordo com o processo, a mulher prestou serviços em três casas da mesma família, entre os anos de 1998 e 2020. Inicialmente, ela era paga com um salário de R$ 300, mas depois passou a trabalhar apenas em troca de um lugar para morar no fundo de um dos imóveis, para onde se mudou em 2011 após perder a casa em uma enchente.

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