Polícia Civil prende acusado pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido em Formosa; veja vídeo

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De acordo com informações repassadas pelo Delegado Regional José Antônio Sena ao Jornal da Terra FM, a Polícia Civil de Goiás – PCGO com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF (DCPI/DEPATI), no decorrer da operação Acalento, nesta quarta-feira (15/06), em Brasília-DF, deu cumprimento a mandado de prisão preventiva, em face de JOELCO RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS, 27 anos, pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido, no dia 05/06/2022, em Formosa/GO.

Segundo ficou apurado nas investigações, a vítima estava em uma boate, no Centro de Formosa-GO, momento teria discutido com seu namorado, razão por que ele foi embora e ela permaneceu no local.

A vítima consumiu muitas bebidas alcoólicas e acabou perdendo a consciência. Aquela teria saído da boate, a pé, ocasião em que apareceu um indivíduo e começou diversas investidas no intuito de atrair a vítima para o interior de seu veículo. A referida atuação pode ser constatada por meio das imagens das câmeras de segurança das ruas. Mesmo a vítima pedindo ajuda, em diversas oportunidades a moradores da região, o autor conseguiu colocá-la, de forma violenta, no interior de seu veículo e levá-la para um matagal às margens da BR- 020.

A vítima, ouvida pela autoridade policial, recorda-se de gritar e questionar o porquê de o autor estar fazendo aquilo, porém ele apenas dizia que não adiantava ela gritar, porque ninguém ouviria.

Em determinado momento ele levantou-se, oportunidade em que ela saiu correndo do local e conseguiu chegar na pista e pedir ajuda. Dois bombeiros do CBMDF, que passaram na BR-020 prestaram socorro para a mulher e a levaram para a Delegacia de Polícia.

Iniciada as investigações, foi possível identificar todo o trajeto percorrido pela vítima, o veículo utilizado pelo criminoso, bem como sua identidade.

JOELCO, investigado pelo estupro de vulnerável, possui passagens pelos crimes de Estupro (em Divinópolis-TO) e roubo (no Distrito Federal).

O suposto autor foi recolhido ao CPP de Formosa e encontra-se à disposição da Justiça.

JUSTIFICATIVA PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO PRESO

CONSIDERANDO que a Lei n.o 13.869, de 05 de setembro de 2019, em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2020, prevê em seu art. 13, como crime de abuso de autoridade, a conduta consistente em constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, ou submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei, ou, ainda, produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, estipulando pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

CONSIDERANDO que a Lei n.o 13.869, de 05 de setembro de 2019, também prevê, em seu art. 38, o crime de antecipação de culpa, consistente em antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; CONSIDERANDO que o art. 1o da referida lei capitula que eventual crime de abuso de autoridade exige dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal e que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, o que não ocorre em casos de interesse público na apresentação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.o 02/2020 – PC do dia 02/01/2020;

DETERMINO a apresentação da imagem e identificação do indiciado preso, especialmente pelos seguintes motivos:
(x) Identificação dos indiciados por novas vítimas;
(x) Surgimento de novas denúncias anônimas através;

FONTE: portallupa

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