Santander é condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por assédio moral a funcionários

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, por conta de assédio moral cometido contra funcionários. A decisão é de segunda instância e foi publicada em 15 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2017. Segundo o órgão, os trabalhadores eram expostos a pressão psicológica, ameaças implícitas e explícitas de demissão e metas abusivas. A ação também cita redução de equipes como punição pelo não-cumprimento das metas.

A determinação afirma que o banco fica proibido de cobrar metas abusivas dos funcionários. O dinheiro da indenização deve ser destinado a entidades. Em nota, o Santander informou que recebeu a decisão com “surpresa” e que vai recorrer.

Assédio moral

 

Na ação, o MPT argumentou que as irregularidades foram encontradas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O órgão acusou o banco de adotar “modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas”.

“Há sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão pelo não atingimento de metas e os bancários são punidos quando clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos à saúde dos trabalhadores, e também aos cofres públicos”, diz o Ministério Público do Trabalho.

Em 2019, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou, em parte, os argumentos do MPT e determinou ao banco o pagamento de indenização de R$ 274 milhões, por danos causados em abrangência nacional.

O banco recorreu da decisão, alegando que não havia ficado comprovado que o assédio ocorria em todo o país, apenas no estado de Santa Catarina, e que o MPT não tinha legitimidade para apresentar a ação, já que, para o Santander, não houve violação de direito coletivo.

Decisão da Justiça

 

No entanto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 rejeitaram os argumentos. Para eles, “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema, o que é facilmente constatado mediante consulta prévia no sistema de jurisprudência […]”.

No voto, o relator do caso, desembargador Dorival Borges, afirma que a acusação levantada pelo MPT “não se trata de mera suposição ou argumentos dissociados da verdade. Os depoimentos são ecoados por diversos empregados nas agências do reclamado”.

“Também deve ressaltar que os casos levados a juízo representam a “ponta do iceberg”, pois, não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”, afirma.

 

O que diz o Santander?

 

Confira a íntegra da nota do Santander sobre o caso:

“O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.”

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