Abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-020. Segundo o documento, funcionário também foi destituído do cargo por outras irregularidades.
Um conselheiro tutelar foi exonerado do cargo depois de ser flagrado transportando 9 pessoas, entre elas, seis crianças, em alta velocidade e com a habilitação vencida há mais de dois anos, em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que informou que ele foi destituído também por outras irregularidades.
Aelson Vieira de Araújo foi abordado em maio de 2021, pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-020, em Sobradinho (DF). Segundo o documento, o funcionário só parou o carro 6km à frente do ponto que os policiais pediram para ele parar. A exoneração foi divulgada na quinta-feira (13).
Ação
A ação civil pública foi movida no ano passado pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior. No processo, ele relatou que Aelson Vieira da Silva foi autuado por trafegar em altíssima velocidade, mediante direção perigosa, com excesso de passageiros e com a habilitação vencida desde 2018.
Segundos os policiais rodoviários, o conselheiro conduzia um Honda Civic, quando passou a ser perseguido por eles, que acionaram os sinais sonoros e luminosos por cerca de 6km. Assim, concluíram que Aelson não obedeceu às ordens de parada.
Na ocasião, foi verificado que, pelo fato de ter colocado em risco a vida dos ocupantes e de outras pessoas que se estavam na via, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o carro foi apreendido.
Ainda de acordo com o MP, além desta ilegalidade, o promotor cometeu outros atos durante o exercício da função, como: demora na emissão de relatórios, atuação por conta própria, sem diálogo e sem interação com os demais conselheiros.
No curso do processo, Aelson Vieira foi suspenso das atividades e do recebimento do salário, a pedido do Ministério Público. Em recurso, ele conseguiu um efeito suspensivo quanto à decisão do não pagamento da remuneração, o que foi revertido por recurso do MP.