Pedido foi feito pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB). Aumento foi feito pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal e passou a valer nesta segunda-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma tutela de urgência para suspender o reajuste no preço da passagem de ônibus nas cidades goianas do Entorno do Distrito Federal. O pedido foi feito pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após o reajuste de até 26% nas tarifas.
A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal disse, em nota, que os preços das passagens do Entorno foram suspensos, conforme a Portaria nº 179, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (5).
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disse que, assim que for notificada, vai analisar o teor da decisão e se manifestará diretamente à Corte. A agência disse ainda que “tem mantido constante diálogo com o Governo do Distrito Federal e de Goiás, no sentido de buscar melhorias para o sistema do transporte semiurbano de passageiros”.
A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça nesta segunda-feira (5). O ministro avaliou que o reajuste oferece risco de dano grave à população vulnerável a alterações repentinas no valor de bens e serviços de que dependem todos os dias, caso do transporte coletivo.
No documento, o relator intimou o Distrito Federal e ANTT para o cumprimento da tutela de urgência.
Em relação à Agência, intimou também, para informar em até 5 dias, se houve anuência nas demais cidades da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). O aumento foi feito pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal e passou a valer nesta segunda-feira (5).
No site da secretaria, a pasta justifica que “estudos técnicos desenvolvidos pela Secretaria de Mobilidade concluíram que o reajuste das passagens é necessário para evitar o colapso do transporte do Entorno”.
Segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o reajuste foi realizado sem consulta ao Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal. No documento enviado pelo governo de Goiás, a procuradoria contestou a autorização e reforçou a irregularidade jurídica de deixar Goiás “fora da discussão”.
O documento ainda afirma que a determinação do reajuste “viola a autonomia federativa do Estado de Goiás”.
“Pertinente assinalar que o Estado de Goiás vinha envidando esforços destinados à obtenção de uma solução autocompositiva”, assinala o documento.
Ao STF, o governador ainda questionou a Agência Nacional de Transportes Terrestres por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal, pontuando que o convênio estaria em “desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF”.
No domingo (4), Caiado já havia se manifestado contra o reajuste da tarifa por meio de suas redes sociais.
“O aumento da passagem penaliza 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente”, disse.