Investigação mostrou que os condenados levavam informações para criminosos de favela do Rio de Janeiro. Penas chegam a até 10 anos de reclusão e decisão cabe recurso.
Durante a investigação, o delegado Thiago Martimiano explicou que os advogados trabalhavam como “garotos de recado” para diversos presos de Goiás e levavam informações sobre o tráfico de drogas até para criminosos da favela do Morro dos Prazeres, no Rio de Janeiro. A decisão da juíza é do dia 3 deste mês.
As defesas de Gisele Pereira da Silva, Ricardo Silvestre da Silva, Alisson Denner Andrade Alves e Jamerson Willian Justo De Andrade informaram que já recorreram da decisão.
Já as defesas de Henrique César de Souza Júnior, Joseneide Brito Lopes e Vinicius Brito da Silva, disseram que ainda vão recorrer.
Na época, a investigação apontou que os advogados levavam informações sobre o tráfico de drogas e movimentação financeira, por exemplo. “Eles eram os braços dos criminosos aqui fora. Então eles levavam informações de fora para dentro do presídio e vice-versa”, explicou o delegado durante a apuração.
A “Operação Veritas” foi deflagrada em setembro do ano passado. O diretor-geral da Polícia Penal, Josimar Pires, chegou a explicar que os advogados tentaram levar celulares para presos no presídio de segurança máxima em Planaltina de Goiás, mas foram descobertos e presos na época. Depois, foram liberados pela Justiça.
Na época da operação, o delegado explicou os advogados recebiam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês para serem o meio de comunicação entre presos e membros de facções criminosas que estavam soltos.
A investigação apontou que existia níveis de importância dos advogados dentro das organizações. Os mais importantes, por exemplo, recebiam até R$ 20 mil num único atendimento. Alguns deles se conheciam e trabalhavam para os mesmos presos, segundo a Polícia Civil.
A corporação desconfiou da atuação dos advogados ao receber informações de que um preso no Presídio de Planaltina de Goiás recebeu 600 visitas de advogados em um ano, ou seja, quase duas visitas por dia.
“A gente sabe que essa média não é comum. Presos não precisam ser atualizados de processos com tanta frequência. Eles não prestavam serviços jurídicos. Tinha advogado que até carregava drogas e armas para os presos fora do presídio”, detalhou o investigador.
A operação apontou também que os advogados visitaram presos de vários presídios de Goiás para levar recados para chefes do tráfico de drogas. O delegado disse que a maioria dos advogados cooptados para esse trabalho estava no início da carreira.
- Carla Chaves de Oliveira: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Erika Jilliane de Oliveira Sampaio: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Gisele Pereira da Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Henrique César de Souza Júnior: 8 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 773 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Jamerson Willian Justo de Andrade: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 776 dias-multa;
- Joseneide Brito Lopes: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Juliana Fernandes Chaveiro: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Luana Lopes Braz: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 776 dias-multa;
- Nara Poliana Pinto: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Rafaela Gonçalves Rodrigues: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Ricardo Silvestre da Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Vinicius Brito da Silva: 10 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 780 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Yuri Santos Silva: 9 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Alisson Denner Andrade Alves: 8 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 777 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Jéssica Aparecida Dionísio Vieira Prodêncio: 8 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 715 dias-multa, no valor mínimo legal;
- Edna Alves Duarte: 8 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 715 dias-multa, no valor mínimo legal.
De acordo com a sentença, esta é a situação prisional dos condenados:
- Carla Chaves de Oliveira: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Erika Jilliane de Oliveira Sampaio: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Gisele Pereira da Silva: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Nara Poliana Pinto: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Juliana Fernandes Chaveiro: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Ricardo Silvestre da Silva: Prisão domiciliar com medidas diversas
- Henrique César de Souza Júnior: Liberdade Provisória com medidas diversas
- Alisson Denner Andrade Alves: Liberdade Provisória com medidas diversas
- Jéssica Aparecida Dionísio Vieira Prodêncio: Liberdade Provisória com medidas diversas
- Edna Alves Duarte: Liberdade Provisória com medidas diversas
- Jamerson Willian Justo de Andrade: Liberdade Provisória com medidas diversas
- Yuri Santos Silva: Preso preventivamente
- Joseneide Brito Lopes: Presa preventivamente
- Rafaela Gonçalves Rodrigues: Presa preventivamente
- Vinicius Brito da Silva: Preso preventivamente
- Luana Lopes Braz: Presa preventivamente