O desembargador Marcus da Costa Ferreira concedeu efeito suspensivo na decisão liminar do Juiz da Vara de Fazendas Públicas que havia proibido a realização da Festa Agropecuária.
o Desembargador entende que
Lado outro, não se olvide que as supostas irregularidades ainda se encontram na fase de investigação, dependendo de amplo lastro probatório, não restando evidenciado até o presente momento debilidade financeira, até mesmo porque os valores gastos com o evento decorrem do Fundo Municipal de Cultura.
Ademais, pelos documentos acostados, verifica-se que o município agravante vem cumprindo o limite constitucional para aplicação em políticas públicas.
Inegável a importância do poder fiscalizatório do Ministério Público, especialmente quando se trata da preservação do erário.
Ocorre que, caso concretizada tais suspeitas, após o crivo de contraditório, da ampla defesa e cognição exauriente, os agentes públicos serão devidamente responsabilizados, se mostrando desarrazoada, a suspensão do evento.
Por tais razões defiro o efeito suspensivo requestado.
Com essa decisão, a festa está mantida.
Confira o documento da decisão.
Decisão da liminar – FacetvCanal