Uma delas teria envolvimento na tentativa de lesar irmão de delegado em R$ 3,9 mil. Já a outra havia recebido parte de R$ 30 mil que uma idosa de SP havia depositado achando que o dinheiro era para o filho.
Duas mulheres foram presas em flagrante suspeitas de participação no “golpe do novo número” em Goiás. De acordo com a Polícia Civil, um criminoso criou o perfil de um delegado em um aplicativo de mensagem para pedir R$ 3,9 mil para o irmão dele e uma das mulheres, de 19 anos, teria participado do golpe. Já a outra, de 24 anos, havia recebido parte de R$ 30 mil que uma idosa de da cidade de São Paulo havia depositado achando que o dinheiro era para o filho.
As prisões aconteceram na última terça-feira. De acordo com o delegado Cássio Arantes, da Delegacia Estadual de Investigações Criminais, nesse tipo de golpe, os criminosos induzem a vítima a acreditar que está falando com algum familiar ou conhecido, que alega ter trocado o número de telefone e, após breve troca de mensagens, pede dinheiro emprestado. Este tipo de crime se tornou muito comum, e mesmo com grandes circulações muitas pessoas ainda caem nele. Há várias técnicas utilizadas pelos criminosos.
A investigação
Depois de notar que era um golpe, o irmão do delegado registrou um boletim de ocorrência na delegacia. E com isso, os policiais da Deic conseguiram localizar a origem da conta bancária da suspeita e viram que ela residia em Goiânia
De acordo com a Polícia Civil, a mulher suspeita de receber parte dos R$ 30 mil foi presa, no mesmo dia, em Aparecida de Goiânia.
“Nós descobrimos que era um outro golpe, onde naquele mesmo dia uma idosa de São Paulo havia transferido esse valor achando que era para o filho, mas foi para a golpista”, disse.
A Polícia Civil investiga ainda a participação de outras pessoas no crime. O delegado suspeita ainda que haja um mentor intelectual dos crimes que, ao que tudo indica, compõe uma organização criminosa especializada na prática deste golpe.
De acordo com o delegado, as duas mulheres foram autuadas por estelionato tentado e estelionato consumado (Art. 171. CP). “A princípio, elas teriam emprestado as contas bancárias e outro indivíduo teria sido responsável por mandar as mensagens, tanto para a vítima do DF quanto para a de SP”.