Investigação mostrou que o homem não aceitava o fim do relacionamento com a filha da vítima e queria matar a família dela, que não aceitava a relação. Menor foi apreendido por cometer o crime.
“O ex-namorado da filha do pastor que, em razão do fim do seu relacionamento, tendo em vista que a família não apoiava esse relacionamento, resolveu contratar um menor oferecendo a ele R$ 6 mil para tirar a vida da família”, explicou o delegado Felipe Sala, responsável pela investigação.
Em nota, a defesa do suspeito expressou surpresa com a prisão preventiva, reafirmou a inocência do cliente e destacou sua disponibilidade para prestar esclarecimentos à polícia. Apesar da falta de acesso integral às provas, o acusado permanece disposto a colaborar, segundo os advogados
Após determinação da Justiça, o suspeito do crime foi preso em Uberlândia, em Minas Gerais, nesta terça-feira (6). O crime aconteceu em 7 de dezembro de 2023. A investigação apontou que o menor que matou Paulo foi apreendido no dia seguinte ao crime.
o delegado Felipe Sala explicou que o suspeito, após o fim do relacionamento, ligava para a ex ameaçando até tirar a própria vida.
“Tinham diversos tipos de pressão psicológica. O rompimento desse relacionamento se deu muito em razão da família não dar o apoio ao casal. Ninguém gostava da relação dos dois. Justamente pelo fato de ser uma relação abusiva”, detalhou.
O menor foi apreendido em flagrante em um ônibus fugindo para São Simão, com a arma de fogo usada no crime. O motorista de aplicativo que transportou o adolescente na noite do crime e na manhã seguinte para a rodoviária também foi levado à delegacia.
Segundo a polícia, o adolescente continua apreendido e não revelou quem era o mandante do crime. O delegado informou que chegou ao suspeito por conta do trabalho de inteligência da PC-GO. A operação para a prisão contou com o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais.
Nota da defesa do suspeito
A defesa constituída do acusado manifesta surpresa com a decretação da sua prisão preventiva. Antemão, acreditamos na inocência do nosso cliente que, inclusive, na data de 01 de fevereiro de 2024, se colocou à disposição da autoridade policial para que prestasse seus esclarecimentos. Contudo, foi acordado às 06h da manhã com GIH cumprindo o decreto prisional.
Salientamos, que não tivemos acesso integral ao caderno probatório, não podendo nos manifestar acerca de supostas provas colhidas pela Polícia Civil. Mesmo com a prisão, o acusado segue à disposição para prestar a sua versão sobre os fatos.
Salientamos que paira sobre nosso ordenamento jurídico a presunção de inocência, que deve ser respeitada até o trânsito em julgado da sentença condenatória.