OCORRÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORMOSA
TIPIFICAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA / PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
1 – ART. 330 DO CPB DESOBEDIÊNCIA – CONSUMADO
2 – ART. 42, INC. O DA LCP PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SUSSEGO ALHEIO – GRITARIA OU ALGAZARRA – CONSUMADO
🚔 EQUIPE CPM / ALFA
👮🏼♂️GM: INSPETOR MARQUES
👮🏼♂️GM: SUB INSPETOR DOUGLAS
APOIO:
🚔 EQUIPE: BRAVO
👮🏼♂️ GM: INSPETOR RODRIGUES
👮🏼♂️ GM: INSPETOR LOZIMAR
🚔 EQUIPE: TANGO
👮🏼♂️ GM: SUB INSPETORA ELIETE
👮🏼♂️ GM: LEONARDO
SITUAÇÃO:
POR VOLTA DAS 03:30HS DO DIA 19/04 , UMA EQUIPE DA GUARDA MUNICIPAL FOI ACIONADA VIA TELEFONE FUNCIONAL, POR MORADORES PRÓXIMO A PRAÇA RUI BARBOSA, QUE HAVIA UM RAPAZ COM UMA CAIXA DE SOM LIGADA EM VOLUME MUITO ALTO NA PRAÇA E QUE O BARULHO ESTARIA INCOMODANDO MUITO, DE PRONTO, A EQUIPE DESLOCOU-SE ATÉ A PRAÇA JUNTAMENTE COM AS OUTRAS EQUIPES, CHEGANDO NO LOCAL SE DEPARARAM COM REFERIDO RAPAZ , E AO REALIZAR A ABORDAGEM, O MESMO DIFICULTOU O TRABALHO DAS EQUIPES, CONTESTANDO AS ORDENS QUE EMITIRAM PARA DESLIGAR OU DIMINUIR O VOLUME DO SOM, DIZENDO QUE NÃO IRIA DIMINUIR OU DESLIGAR O SOM, ENTÃO FOI DADA A VOZ DE PRISÃO AO MESMO POR DESOBEDIÊNCIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, O INFRATOR FOI CONDUZIDO AO IML PARA A CONFECÇÃO DO RELATÓRIO MÉDICO E EM SEGUIDA FOI APRESENTADO NA CENTRAL DE FLAGRANTES PARA SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR FONTES