O Ministério Público Eleitoral desencadeou na
manhã de hoje (26/09/2022) a operação denominada “QUINTO
CÍRCULO”, cujo objetivo é reprimir e prevenir a prática de
violência e discursos de ódio nas eleições de 2022 em
Formosa e região, bem como responsabilizar cabo eleitoral
que usou de agressividade e ameaça durante a propaganda de
campanha realizada nas ruas do município.
O investigado, e alvo da busca, é o locutor e
cerimonialista BRENO MARCELINO FERREIRA, conhecido como
BRENO BERLUTINNY.
As investigações do MP tiveram início após a
divulgação em redes sociais de vídeo onde o investigado é
filmado retirando, mediante violência e ameaça, adesivo
político do veículo de um eleitor e exigindo que fosse
colocada propaganda do candidato por ele apoiado.
Posteriormente, circularam áudios nas redes de Whatsapp nos
quais BRENO BERLUTINNY admite ter arrancado o adesivo e
ameaça repetir tal prática quantas vezes desejar. Outros
áudios revelaram o temor de eleitores de adesivar seus
veículos com receio de terem os carros danificados por
BERLUTINNY. A busca foi autorizada pelo Juízo da 11ª Zona
Eleitoral de Formosa e contou, em seu cumprimento, com
apoio de equipes da Polícia Civil.
O QUINTO CÍRCULO é o local no Inferno descrito na
obra Divina Comédia, de autoria de DANTE ALIGHIERI (Século
XVI), destinado aos irados e raivosos.
O Ministério Público Eleitoral em Formosa segue
monitorando as redes sociais e investigando todas as
denúncias que surjam, sempre com o objetivo de reprimir com
rigor os discursos de ódio e outros delitos que ameacem a
liberdade de escolha dos eleitores e a tranquilidade do
pleito eleitoral que ocorrerá no dia 02 de outubro de 2022.
Os delitos em tese praticados pelo investigado
violaram os artigos 301 e 331 do Código Eleitoral (Lei
4.737/65) que criminalizam a destruição de propaganda
regular e também o uso de violência para coagir alguém a
votar ou não votar em determinado candidato.
“Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para
coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado
candidato ou partido, ainda que os fins visados não
sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco
a quinze dias-multa.
Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de
propaganda devidamente empregado:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a
120 dias-multa.”
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Nota Operação QUINTO CÍRCULO