Segundo decisão judicial, o piso estava molhado e não foi sinalizado para os clientes. Gerente do mercado disse que prestaria assistência, mas nada foi feito, segundo a idosa.
Uma idosa deve receber R$ 8,8 mil de indenização por danos morais e materiais depois de cair e quebrar o joelho dentro de um supermercado. Segundo a decisão judicial, o piso estava molhado e não foi sinalizado para os clientes. O gerente do mercado disse que prestaria toda a assistência necessária, mas nada foi feito, segundo a idosa.
O processo correu no Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão do juiz Eduardo Walmory Sanches é de 31 de agosto deste ano.
A idosa Maria Tosetti Máximo explicou ao juiz que o caso aconteceu 26 de dezembro de 2020 e como o mercado não prestou a assistência prometida, ela ingressou com o processo.
“Destaco que o requerido [mercado Veratti] não demonstrou ter oferecido assistência à requerente, sendo demonstrado pela própria requerente apenas os contatos com o gerente do requerido e suas promessas de auxílio”, destacou o juiz.
A reportagem tentou fazer contato com o advogado de Maria Tosetti Máximo por telefone, nesta quinta-feira, mas as ligações não foram atendidas.
A idosa alegou que em janeiro de 2021, ainda sentindo fortes dores, realizou novos exames, os quais constataram a fratura e só então foi submetida ao tratamento adequado.
Água no piso
O supermercado alegou no processo que a culpa pela queda foi exclusivamente da idosa por ter se descuidado. No entanto, o juiz não aceitou o argumento, uma vez que o próprio comércio declarou que realmente havia água no piso.
“Assim, evidenciada falha na prestação de serviço do requerido, que não observou o devido cuidado diante do piso molhado, não tendo sequer sinalizado o local para garantir a segurança dos consumidores, caracterizado o dever de indenizar”, ressaltou o magistrado.