MPF recorre de decisão do STJ que autoriza atividades não essenciais no DF

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta quinta-feira (15/4), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a flexibilização de atividades no Distrito Federal. A determinação, assinada pelo presidente da corte, Humberto Martins, saiu na sexta-feira (9/4). O ministro argumentou que não cabia ao Judiciário decidir sobre as medidas tomadas pelo Executivo local no combate à pandemia da covid-19.

No recurso apresentado, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, argumenta que “todos os elementos legitimadores” estão presentes para manutenção da decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibia a reabertura de setores não essenciais do DF. A determinação tinha partido do desembargador Souza Prudente, que havia retomado a medida definida na primeira instância, pela juíza Katia Balbino.

Além disso, Dino afirma que a determinação em vigor fez “juízo político” para enfraquecer “fundamentos de natureza técnica” que apontaram, na origem, sensível agravamento da pandemia. “A decisão do Juízo Federal de 1º grau (…) aponta que a manutenção do lockdown é necessária e está suficientemente fundamentada. Foi demonstrada a necessidade da medida extrema, justificadora da intervenção do Judiciário, diante da evidente violação à saúde pública, que deve ser resguardada (…)”, defende.

 

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