Caminhoneiro é Acusado por Acidente Fatal que Matou Quatro Policiais Militares

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Um caminhoneiro se tornou réu após ser acusado de causar um acidente que resultou na morte de quatro policiais militares em Cachoeira Alta, região sudoeste de Goiás. Segundo a decisão judicial, baseada em um laudo pericial, o caminhoneiro estava acima do limite de velocidade permitida, com sobrecarga de carga, e invadiu a pista contrária.

A perícia aponta que o caminhoneiro estava dirigindo entre 110 e 120 km/h em uma área onde o limite era de 80 km/h. Além disso, o caminhão estava na contramão, colidindo com a viatura da polícia, que tentou desviar sem sucesso. No acidente, os quatro policiais, membros do Comando de Operações de Divisas (COD), morreram. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas. O caminhoneiro sofreu apenas ferimentos leves.

Durante seu depoimento, o caminhoneiro negou ter dirigido de forma imprudente. No entanto, o documento do Ministério Público denunciou-o por homicídio doloso quádruplo, sugerindo que ele agiu com dolo eventual, ou seja, ele assumiu o risco de causar o acidente fatal ao dirigir imprudentemente.

A decisão judicial mencionou a possibilidade de dolo no comportamento do réu, destacando que, mesmo sendo um motorista profissional, ele deveria prever os possíveis danos de sua conduta. “O réu teria, hipoteticamente, agido com dolo eventual, vez que tinha condição de prever o resultado danoso de seu comportamento, especialmente considerando que se trata de motorista profissional”, afirmou o magistrado.

O laudo pericial revelou que a viatura policial tentou desviar para a direita, saindo da pista e entrando no acostamento, mas não conseguiu evitar a colisão. A velocidade excessiva e o peso do caminhão contribuíram para a incapacidade de parar e evitar o acidente. O juiz também destacou a presença de uma placa 2 km antes do local do acidente, indicando o limite de velocidade de 80 km/h, reforçando a gravidade da infração cometida pelo caminhoneiro.

Com base nas evidências apresentadas, o caminhoneiro foi denunciado e o processo segue para julgamento.

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